Com prazo até 30 de outubro, moradores de Franca podem solicitar a isenção ou redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Até o momento, 3,3 mil contribuintes deram entrada nas solicitações. Destas, 2.815 são para isenção e, para seguir o prazo estabelecido por lei, a Secretaria de Finanças orienta que a população faça a solicitação o quanto antes.
A isenção é oferecida para aposentados, pessoas com deficiência e portadores de Neoplasia Maligna, mediante ao atendimento de requisitos. Para ser contemplado, o interessado deverá ter renda bruta, pessoal ou conjugal igual ou menor a R$ 2.920,75, o que representa 35 UFMFs (Unidades Fiscais do Município). A pessoa também deve possuir um único imóvel e nele residir.
No caso da pessoa com deficiência, é necessário anexar laudo específico e a documentação que comprove a condição. Já os portadores de Neoplasia Maligna deverão apresentar requerimento de isenção assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído; atestado médico, com laudo pericial; renda bruta familiar menor que R$ 4.172,00, sendo 50 UFMFs; contrato de compra e venda, escritura ou certidão de matrícula do imóvel, se for imóvel próprio; contrato de aluguel, se for o caso.
Já a redução de 10% no valor do IPTU é válida para todo o proprietário de imóvel em Franca desde que não tenha nenhum débito com o município.
Como solicitar
Os pedidos de isenção e redução devem ser apresentados na Central de Atendimento da Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas. Outra opção é pelo site da Prefeitura, na ‘Central On-line’, com acesso pelo link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login, onde a pessoa pode efetuar um cadastro, selecionar o assunto ‘Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas, beneficiários da Renda Mensal Vitalícia e Amparo Social ao Idoso’, anexar os documentos necessários, que devem ser digitalizados e estar legíveis, além de responder ao questionário. No caso de Neoplasia Maligna, o procedimento é o mesmo.
Os documentos são certidão de matrícula, de identidade (RG ou CNH); do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula; demonstrativo atualizado de crédito do benefício previdenciário e demais comprovantes de renda, se este for o caso, como exemplo, carteira de trabalho, declaração de renda.